Quem somos
A Academia Alagoana de Educação – ACALE, fundada em 22 de março de 2017 é uma Associação Cultural e Educacional sem fins lucrativos, com sede e foro na Cidade de Maceió, no Estado de Alagoas, é constituída por 40 cadeiras, ocupadas por membros titulares, tendo cada uma delas um patrono ou uma patrona que tenha sido educador/a, professor/a ou estudioso/a de fatos e problemas da educação em Alagoas.
A ACALE, conforme seu Estatuto, é definida como uma associação cultural e educacional, sem fins lucrativos, com a finalidade de contribuir com o desenvolvimento da educação, qualidade e melhoria dos seus índices. Emerge na sociedade alagoana com a competência de realizar estudos e pesquisas, manter intercâmbio com diversas entidades nacionais e internacionais; cultuar os fatos da educação e da memória; promover cursos, eventos e atividades outras; instituir prêmios; outorgar medalhas, comendas e títulos honoríficos; adotar iniciativas e realizações outras, inclusive de consultoria sobre assuntos educacionais; firmar convênios ou termos de cooperação para a cessão de pessoal efetivo de órgãos públicos, com fins estabelecidos nos instrumentos em referência; e promover a valorização e a socialização da produção do conhecimento na área de educação.
A Comissão responsável pelo projeto de criação da Academia foi constituída por Eliel dos Santos de Carvalho, enquanto presidente do Conselho Estadual de Educação, em parceria com o Professor José Ysnaldo Alves Paulo, auxiliados pelos Professores Dinalva Bezerra da Rocha, Luiz Carlos dos Santos Amorim, Elvira Simões Barreto, Ana Maria Régis Ferreira e Wilma Maria Nóbrega Lima.
Necessário se faz um entendimento epistemológico do termo ACADEMIA, que tem um significado muito peculiar, pois remonta à Academia criada por Platão. A escola de Platão primava pelo ensinamento dialético, onde o saber era encontrado mediante um processo endógeno, ou seja, pela busca individual, através dos constantes questionamentos.
Assim, A ACALE foi constituída formalmente em 22 de março de 2017, com a presença de 22 membros fundadores, os quais tiveram seus nomes indicados e referendados por seus pares, que, após aceitarem, formalmente, a indicação participaram da reunião de sua instalação. Nessa ocasião, foi empossada a primeira diretoria, para um mandato de 2 anos, com a seguinte formação: Professor Me. Eliel dos Santos de Carvalho, Presidente; Professora Me. Nilza Maria Martins Amaral, Vice-Presidente; Professor José Ysnaldo Alves Paulo, 1º secretário; Professor Luiz Carlos dos Santos Amorim, 2º secretário; e Professora Dra. Dinalva Bezerra da Rocha, Tesoureira.
A Academia é constituída por 40 cadeiras, ocupadas por membros titulares, tendo, cada uma delas, um patrono ou uma patrona, que tenha sido educador/a, professor/a ou estudioso/a de fatos e problemas da educação em Alagoas.
MISSÃO
A Academia tem por finalidade estudos e pesquisas, definição e interpretação dos fatos, fenômenos e problemas da educação e ensino na sua acepção geral, competindo-lhe, como órgão de cooperação cultural, consultas, incentivos, promoções e realizações no campo educacional:
I – Manter intercâmbio com as congêneres nacionais e estrangeiras, demais instituições e órgãos culturais, oficiais e particulares, relacionados com a educação e o ensino;
II – Cultuar os fatos da educação e da memória, vida e obra de seus patronos, de titulares falecidos e de outras figuras e vultos da educação e do ensino;
III – Promover cursos, próprios ou em convênio, de aperfeiçoamento, pós-graduação, lato sensu e/ou stricto sensu, sobre educação e ciências pedagógicas, nos seus vários graus ou níveis;
IV – Promover eventos e atividades outras que visem desenvolver e aprimorar conhecimentos educacionais;
V – Instituir prêmios a serem atribuídos a estabelecimentos de ensino da rede pública ou privada e a profissionais de educação;
VI – Outorgar medalhas, comendas e títulos honoríficos;
VII – Adotar iniciativas e realizações outras que signifiquem preparação pedagógica ativa para a vida social, inclusive de consultoria sobre assuntos educacionais.
VIII – Firmar convênios ou termos de cooperação para a cessão de pessoal efetivo de órgãos públicos, com fins estabelecidos nos instrumentos em referência.
IX – Promovera valorização e a socialização da produção do conhecimento na área de educação.